PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social

Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…



Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.



Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.



Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.



domingo, 3 de outubro de 2010

Instituições de Apoio ao Incapacitado – VII

Quem se responsabiliza pelas despesas necessárias para a apresentação de contas?

Em princípio fica tudo a cargo de quem esteve submetido a tutela, salvo se o juíz não aprovar as contas ou as despesas necessárias para a sua apresentação. O saldo tornar-se-á o interesse legal a favor do tutor ou do tutelado.

Significa, então, a aprovação das contas gerais que já não se podem exercer as acções que reciprocamente possam assistir ao tutor e ao tutelado ou seus familiares em razão da tutela?

Pelo contrário. A aprovação judicial não impede, em absoluto, o exercício das acções correspondentes.

Que acções podem exercer-se?

1 . O tutelado ou seus familiares podem exrcer as suas acções:

Ø Sobre a própria administração do tutor.
Ø Sobre a nulidade dos actos que o tutor tenha realizado sem autorização judicial.
Ø Sobre a rescisão dos contratos realizados pelo tutor sem necessidade de autorização judicial que tenham lesado o património do tutelado, superior a 25% das coisas que foram seu objecto.

2 – O tutor poderá exercer as suas acções:

Ø Por danos e prejuízos que tenha sofrido no exercício da sua função tutelar sem culpa de sua parte e que tenha podido obter doutro modo o seu ressarcimento.

Poderes Outorgados por Pessoas de quem Sobrevive uma Incapacidade

O que é um poder notarial?

É um poder que uma pessoa outorga a favor de outra de sua confiança, para que, com ele mesmo, possa administrar e dispôr dos seus bens.

Ante quem tem de se outorgar este poder?

Este poder é outorgado ante um Notário.

Que pessoas podem outorgar este poder?

Todas as maiores de idade, ou emancipadas, que estejam em perfeito estado das suas faculdades mentais.

Que ocorre quando esse poder se tenha outorgado por uma pessoa que tem as suas faculdades mentais em perfeito estado e, posteriormente lhe surja uma doença que lhe perturbe essas faculdades mentais?

Nestes casos, entende-se que este poder já não é válido, e todos os actoss que se realizem com o mesmo são nulos de pleno direito, pois a vontade da pessoa que outorgou se alterou.

Pode uma pessoa que tem as suas faculdades mentais perturbadas outorgar este poder?

Não. Embora essa pessoa não se encontre judicialmente incapacitada, não pode outorgar este poder, pois o Notário tem que dar fé pública da capacidade da pessoa que está a outorgar o poder, e se se encontra ante uma pessoa que tem perturbadas as suas faculdades mentais, deve negar-se a intervir nesse acto notarial.

§ - Estas disposições legais, como todas as anteriores, dizem respeito a crianças, jovens e adolescentes, assim como a pessoas adultas que sofram de perturbações mentais ou dum qualquer tipo de demência.

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