Requerem autorização judicial a partilha da herança e a divisão de coisa comum?
Não, mas requerem aprovação judicial posterior.
Pode o tutor decidir por si mesmo o internamento num estabelecimento ou de educação ou formação especial?
Nâo. Requer autorização judicial.
Requer também autorização judicial prévia o internamento do tutelado em caso de urgência?
Entende-se que não. Neste caso, o tutor que tenha disposto a medida, ou a instituição psiquiátrica dará conhecimento ao juíz, quanto antes e, em todo o caso, dentro do prazo de vinte e quatro horas.
Excepcionalmente, o juíz autorizará, neste caso, o internamento a posteriori.
O juíz, com a independência da informação sobre a situação do incapacitado, que deverá ser fornecida anualmente pelo tutor, receberá e avaliará a informação sobre a necessidade de prosseguir o internamento, quando o considere pertinente e, em todo o caso, cada seis meses, examinando por si próprio a pessoa e tendo em conta o parecer clínico.
À vista disto, decidirá procedente a continuação ou não do internamento.
Tem o cargo tutelar direito a ressarcimento dos danos e prejuízos que possa sofrer, com o seu cargo, o património do tutelado?
Sim, mas tem que se dar os seguintes requisitos:
· Que acredite o presjuízo e a sua quantia.
· Que acredite o nexo entre o prejuízo e o exercício do cargo tutelar.
· Que não tenha havido “dulpa” de sua parte.
· Que não possa obter o ressarcimento doutro modo.
Que se proíbe expressamente ao cargo tutelar?
Ø Receber verbas do tutelado ou de seus familiares.
Ø Adquirir bens do tutelado a título oneroso.
Ø Transmitir bens do tutor ao tutelado a título oneroso.
Ø Representar o tutelado em caso de conflito de interesses.
Pode o tutor receber retribuição pelo exercício do seu cargo?
O desempenho da tutela é sempre um dever muito gravoso e no caso de doente mental crónico requer pessoal profissional adequado.
A administração dos seus bens requer também pessoal especializado.
O legislador previu o direito do tutor de receber uma retribuição, mas recomenda ao juíz a fixação da sua importância, tendo em conta o trabalho a realizar e o valor da rentabilidade dos seus bens, procurando que a retribuição não seja abaixo dos 45 nem exceda os 20% do rendimento líquido dos bens.
PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social
Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
Instituições de Apoio ao Incapacitado – IV
Em que consiste o exercício da tutela?
O tutor é o representante legal do tutelado.
· No aspecto pessoal deve velar pelo tutelado, e em particular proporcionar-lhe:
Ø Alimentação.
Ø Educação e formação adequadas.
Ø A recuperação da capacidade do tutelado e sua melhor inserção na sociedade.
· No aspecto patrimonial é o administrador legal do património do tutelado. Para os actos de administração extraordinária e dispositivos, requer autorização judicial.
Quais os actos que requerem autorização judicial?
· Classificam-se como Actos de Administração Extraordinária:
Ø As despesas extraordinárias dos bens.
Ø Solicitação em nome do tutelado, salvo nos assuntos urgentes ou de pequena quantia.
Ø Ceder bens em arrendamento por tempo superior a seis anos.
Ø Dar e receber dinheiro a juros.
Ø A cedência a terceiros dos créditos que o tutelado tenha contra o tutor.
Ø A aquisição, pelo tutor, dum crédito a título oneroso dos créditos a terceiros contra o tutelado.
Ø A aceitação duma herança sem ter em conta o benefício do inventário.
São actos dispositivos:
Ø A alienação de bens imobiliários, estabelecimentos comerciais ou industriais, objectos preciosos e valores imobiliários dos incapacitados. Exceptua-se a venda de direitos de subscrição, que é considerada administração ordinária.
Ø A celebração de contratos ou realizar actos de carácter dispositivo e que sejam susceptíveis de inscrição (entende-se em Registos Públicos de Propriedades ou Comerciais…)
Ø Renunciar direitos, assim como transigir ou submeter a arbitragem questões em que o tutelado estivesse interessado.
Ø Repudiar heranças ou liberdades.
Ø Dispôr a título gratuito de bens ou direitos do tutelado.
O tutor é o representante legal do tutelado.
· No aspecto pessoal deve velar pelo tutelado, e em particular proporcionar-lhe:
Ø Alimentação.
Ø Educação e formação adequadas.
Ø A recuperação da capacidade do tutelado e sua melhor inserção na sociedade.
· No aspecto patrimonial é o administrador legal do património do tutelado. Para os actos de administração extraordinária e dispositivos, requer autorização judicial.
Quais os actos que requerem autorização judicial?
· Classificam-se como Actos de Administração Extraordinária:
Ø As despesas extraordinárias dos bens.
Ø Solicitação em nome do tutelado, salvo nos assuntos urgentes ou de pequena quantia.
Ø Ceder bens em arrendamento por tempo superior a seis anos.
Ø Dar e receber dinheiro a juros.
Ø A cedência a terceiros dos créditos que o tutelado tenha contra o tutor.
Ø A aquisição, pelo tutor, dum crédito a título oneroso dos créditos a terceiros contra o tutelado.
Ø A aceitação duma herança sem ter em conta o benefício do inventário.
São actos dispositivos:
Ø A alienação de bens imobiliários, estabelecimentos comerciais ou industriais, objectos preciosos e valores imobiliários dos incapacitados. Exceptua-se a venda de direitos de subscrição, que é considerada administração ordinária.
Ø A celebração de contratos ou realizar actos de carácter dispositivo e que sejam susceptíveis de inscrição (entende-se em Registos Públicos de Propriedades ou Comerciais…)
Ø Renunciar direitos, assim como transigir ou submeter a arbitragem questões em que o tutelado estivesse interessado.
Ø Repudiar heranças ou liberdades.
Ø Dispôr a título gratuito de bens ou direitos do tutelado.
sábado, 25 de setembro de 2010
Instituições de Apoio ao Incapacitado – III
Como se garante o exercício dos cargos tutelares?
Mediante vigilância e controlo judicial.
1 – Na Constituição da tutela.
A Autoridade judicial dará posse do cargo ao tutor nomeado. O juíz pode não se ater à oredem de “tutores preferenciais”, alterando-a ou prescindindo dela e nomeando quem considere “mais idóneo” em benefício do tutelado e sempre mediante resolução justificada.
2 – No exercício da tutela.
O juís pode estabelecer as medidas de vigilância e controlo que estime oportunas e pode requerer ao tutor, em qualquer momento, informações acerca da situação do incapacitado e do estado da administração.
3 – No render de contas.
O tutor deve render contas ao juíz em diferentes momentos:
Ø Anualmente, deverá informar o juíz sobre a situação do menor ou incapacitado e sobre a administração dos seus bens.
Ø Em qualquer momento desde que exigido pelo juíz.
Ø Ao cessar no exercício da tutela.
· A fiança.
Fica ao critério do juíz exigir ao tutor a constituição duma fiança que garanta o cumprimento das suas obrigações. Mas não costuma fazê-lo quando o tutor age por considerações humanitárias.
· O inventário dos bens do tutelado.
É obrigatório. O prazo para o apresentar é de sessenta dias desde a tomada de posse do tutor.
· O depósito
O dinheiro, objectos preciosos e valores mobiliários ou documentos que o juíz considere não deverem ficar em poder do tutor, serão depositados em estabelecimento destinado ao efeito, sob decisão do juíz.
Mediante vigilância e controlo judicial.
1 – Na Constituição da tutela.
A Autoridade judicial dará posse do cargo ao tutor nomeado. O juíz pode não se ater à oredem de “tutores preferenciais”, alterando-a ou prescindindo dela e nomeando quem considere “mais idóneo” em benefício do tutelado e sempre mediante resolução justificada.
2 – No exercício da tutela.
O juís pode estabelecer as medidas de vigilância e controlo que estime oportunas e pode requerer ao tutor, em qualquer momento, informações acerca da situação do incapacitado e do estado da administração.
3 – No render de contas.
O tutor deve render contas ao juíz em diferentes momentos:
Ø Anualmente, deverá informar o juíz sobre a situação do menor ou incapacitado e sobre a administração dos seus bens.
Ø Em qualquer momento desde que exigido pelo juíz.
Ø Ao cessar no exercício da tutela.
· A fiança.
Fica ao critério do juíz exigir ao tutor a constituição duma fiança que garanta o cumprimento das suas obrigações. Mas não costuma fazê-lo quando o tutor age por considerações humanitárias.
· O inventário dos bens do tutelado.
É obrigatório. O prazo para o apresentar é de sessenta dias desde a tomada de posse do tutor.
· O depósito
O dinheiro, objectos preciosos e valores mobiliários ou documentos que o juíz considere não deverem ficar em poder do tutor, serão depositados em estabelecimento destinado ao efeito, sob decisão do juíz.
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Instituições de Apoio ao Incapacitado – II
Pode um tutor ser destituído?
Sim. Quando depois de deferida a tutela:
· Incorra em causa legal de inaptidão.
· Se conduza mal no desempenho da tutela, por incumprimento dos deveres pr´prios ao cargo.
· Surjam problemas de convivência graves e continuados.
Pode um tutor escusar-se do desempenho do cargo?
Sim, pode, sempre que se torne excessivamente gravoso o seu exercício (razões de idade, doença, ocupações pessoais ou profissionais, por falta de vínculos… ou outra causa) para as pessoas físicas.
Ou quando careça de meios suficientes para o adequado desempenho da tutela, as pessoas jurídicas. O interessado que alegue a escusa deverá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar desde a data em que teve conhecimento da sua nomeação.
Quem se ocupa de tutelar o incapacitado enquanto tramita o procedimento de remoção ou escusa do tutor?
Depende:
Ø Pode continuar a exercer o cargo o tutor removido ou aquele que apresente escusa.
Ø Também pode, o juíz, nomear um defensor judicial que o substitua.
Ø Na escusa inicial (quando o tutor não tenha aceite o cargo) será o Ministério Público, podendo o juíz nomear um administrador provisório dos bens.
Que ocorre com os bens que tenham sido deixados pelo testador ou tutor em consideração à sua nomeação?
Depende:
· Se o tutor se escusa a tempo da sua delação, perde-os.
· Se a escusa surge, não se aplica esta sanção e retém-nos.
Sim. Quando depois de deferida a tutela:
· Incorra em causa legal de inaptidão.
· Se conduza mal no desempenho da tutela, por incumprimento dos deveres pr´prios ao cargo.
· Surjam problemas de convivência graves e continuados.
Pode um tutor escusar-se do desempenho do cargo?
Sim, pode, sempre que se torne excessivamente gravoso o seu exercício (razões de idade, doença, ocupações pessoais ou profissionais, por falta de vínculos… ou outra causa) para as pessoas físicas.
Ou quando careça de meios suficientes para o adequado desempenho da tutela, as pessoas jurídicas. O interessado que alegue a escusa deverá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar desde a data em que teve conhecimento da sua nomeação.
Quem se ocupa de tutelar o incapacitado enquanto tramita o procedimento de remoção ou escusa do tutor?
Depende:
Ø Pode continuar a exercer o cargo o tutor removido ou aquele que apresente escusa.
Ø Também pode, o juíz, nomear um defensor judicial que o substitua.
Ø Na escusa inicial (quando o tutor não tenha aceite o cargo) será o Ministério Público, podendo o juíz nomear um administrador provisório dos bens.
Que ocorre com os bens que tenham sido deixados pelo testador ou tutor em consideração à sua nomeação?
Depende:
· Se o tutor se escusa a tempo da sua delação, perde-os.
· Se a escusa surge, não se aplica esta sanção e retém-nos.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Instituições de Apoio ao Incapacitado – I
Que acontece no caso de não haver nenhuma das pessoas antes mencionadas?
O juíz designará tutor quem, pelas suas relações com o tutelado e em benefício deste, considerar mais idóneo.
Por quantas pessoas pode ser exercida a tutela?
Por um só tutor, salvo:
· Quando ocorram circunstâncias especiais na pessoa do tutelado ou do seu património, convenha separar, com cargos distintos, o tutor da pessoa e dos bens.
· Quando a tutela corresponda ao pai e à mãe.
· Se se designa alguma pessoa tutor dos filhos de seu irmão e se considera conveniente que o cônjuge do tutor exerça também a tutela.
· Quando o juíz nomeia tutores as pessoas que os pais do tutelado tenham designado em testamento ou documento público notarial para exercer conjuntamente a tutela.
O juíz tem de respeitar a nomeação de tutor feito pelos pais em testamento ou escritura pública?
Não. O testamento vincula o juíz a constituir a tutela salvo se o beneficiário do tutelado exija outra coisa e, assim o disponha em resolução justificada.
Pode qualquer pessoa dispôr de bens a título gratuito a favor dum incapacitado estebelecendo as regras de administração compreenda a ordinária e a extraordinária,mas não a disposição dos bens, que só o tutor possui com autorização judicial.
Quais as causas de inaptidão que impedem ser tutor?
1 – Por razões de imoralidade:
Ø Os privados ou suspensos dos direitos civis e do seu exercício, ou dos direitos e guarda e educação, por resolução judicial.
Ø Os excluídos duma tutela anterior.
Ø Os condenados por delito que faça supôr fundamentadamente que não desempenharão bem a tutela.
2 – Por razões mde impossibilidade:
Ø Os que estiverem a cumprir uma pena privadora de liberdade.
Ø As pessoas em que haja impossibilidade absoluta (física e psíquica).
3 – Por razões de desconfiança:
Ø As pessoas com mau comportamento e sem modo de vida conhecido.
Ø As pessoas que tiveram inimizade manifesta com o incapacitado.
Ø As pessoas que tiveram grave oposição de interesses com o incapacitado.
Ø As pessoas falidas não reabilitadas (a não ser que a tutela seja só da pessoa e não do património).
4 – Por proibição dos projenitores:
Ø Os excluídos expressamente pelo pai ou pela mãe nas suas disposições acerca da tutela do filho incapacitado.
O juíz designará tutor quem, pelas suas relações com o tutelado e em benefício deste, considerar mais idóneo.
Por quantas pessoas pode ser exercida a tutela?
Por um só tutor, salvo:
· Quando ocorram circunstâncias especiais na pessoa do tutelado ou do seu património, convenha separar, com cargos distintos, o tutor da pessoa e dos bens.
· Quando a tutela corresponda ao pai e à mãe.
· Se se designa alguma pessoa tutor dos filhos de seu irmão e se considera conveniente que o cônjuge do tutor exerça também a tutela.
· Quando o juíz nomeia tutores as pessoas que os pais do tutelado tenham designado em testamento ou documento público notarial para exercer conjuntamente a tutela.
O juíz tem de respeitar a nomeação de tutor feito pelos pais em testamento ou escritura pública?
Não. O testamento vincula o juíz a constituir a tutela salvo se o beneficiário do tutelado exija outra coisa e, assim o disponha em resolução justificada.
Pode qualquer pessoa dispôr de bens a título gratuito a favor dum incapacitado estebelecendo as regras de administração compreenda a ordinária e a extraordinária,mas não a disposição dos bens, que só o tutor possui com autorização judicial.
Quais as causas de inaptidão que impedem ser tutor?
1 – Por razões de imoralidade:
Ø Os privados ou suspensos dos direitos civis e do seu exercício, ou dos direitos e guarda e educação, por resolução judicial.
Ø Os excluídos duma tutela anterior.
Ø Os condenados por delito que faça supôr fundamentadamente que não desempenharão bem a tutela.
2 – Por razões mde impossibilidade:
Ø Os que estiverem a cumprir uma pena privadora de liberdade.
Ø As pessoas em que haja impossibilidade absoluta (física e psíquica).
3 – Por razões de desconfiança:
Ø As pessoas com mau comportamento e sem modo de vida conhecido.
Ø As pessoas que tiveram inimizade manifesta com o incapacitado.
Ø As pessoas que tiveram grave oposição de interesses com o incapacitado.
Ø As pessoas falidas não reabilitadas (a não ser que a tutela seja só da pessoa e não do património).
4 – Por proibição dos projenitores:
Ø Os excluídos expressamente pelo pai ou pela mãe nas suas disposições acerca da tutela do filho incapacitado.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Instituições de Apoio ao Incapacitado
Qual é a natureza jurídica da função tutelar?
É concedido ao tutor poder para cumprir um dever, que se exerce em benefício do tutelado e estará sob a salvaguarda da autoridade judicial.
Quais são as instituições de apoio aos incapacitados?
· A Tutela.
O tutor supre a capacidade de agir pelo incapacitado.
· A Curadoria.
O curador complementa-a em determinados actos estabelecidos pela sentença.
· O Defensor Judicial.
· Faz função o tutor, provisoriamente, em caso de conflito de interesses, vazio de tutela e nos demais casos previstos no Código Civil.
O apoio de facto produz, por vezes, certos efeitos legais favoráveis ao presumível incapaz.
O que é requerido para se tutor?
1 – Se o tutor é pessoa física:
Ø Que se encontre em pleno exercício dos seus direitos civis.
Ø Que se dê a “idoneidade para ser tutor”, quer dizer, que não esteja incurso nas “causas de inaptidão” previstas no Código Cuvil.
2 – Se o tutor é pessoa jurídica:
Ø Que “não tenha fins lucrativos”.
Ø Que tenha por fim “a protecção de menores e incapacitados”.
Requer também:
· Que não existam as pessoas estebelecidas no Código Civil como “tutores preferenciai”.
· Ou que existindo, o juíz prescinda deles em benefício do incapacitado mediante resolução motivada (justificada).
Quais são os tutores preferenciais?
1 – O cônjuge que conviva com o tutelado.
2 – Os pais.
3 – A pessoa designada pelos pais em testamento (ou Escritura Pública).
4 – O descendente, ascendente ou irmão designado pelo juíz.
Tem que ter-se a esta ordem?
Não. O juíz pode alterá-la ou prescindir dela em resolução justificada sempre que o seu juízo o exija em benefício do incapacitado.
É concedido ao tutor poder para cumprir um dever, que se exerce em benefício do tutelado e estará sob a salvaguarda da autoridade judicial.
Quais são as instituições de apoio aos incapacitados?
· A Tutela.
O tutor supre a capacidade de agir pelo incapacitado.
· A Curadoria.
O curador complementa-a em determinados actos estabelecidos pela sentença.
· O Defensor Judicial.
· Faz função o tutor, provisoriamente, em caso de conflito de interesses, vazio de tutela e nos demais casos previstos no Código Civil.
O apoio de facto produz, por vezes, certos efeitos legais favoráveis ao presumível incapaz.
O que é requerido para se tutor?
1 – Se o tutor é pessoa física:
Ø Que se encontre em pleno exercício dos seus direitos civis.
Ø Que se dê a “idoneidade para ser tutor”, quer dizer, que não esteja incurso nas “causas de inaptidão” previstas no Código Cuvil.
2 – Se o tutor é pessoa jurídica:
Ø Que “não tenha fins lucrativos”.
Ø Que tenha por fim “a protecção de menores e incapacitados”.
Requer também:
· Que não existam as pessoas estebelecidas no Código Civil como “tutores preferenciai”.
· Ou que existindo, o juíz prescinda deles em benefício do incapacitado mediante resolução motivada (justificada).
Quais são os tutores preferenciais?
1 – O cônjuge que conviva com o tutelado.
2 – Os pais.
3 – A pessoa designada pelos pais em testamento (ou Escritura Pública).
4 – O descendente, ascendente ou irmão designado pelo juíz.
Tem que ter-se a esta ordem?
Não. O juíz pode alterá-la ou prescindir dela em resolução justificada sempre que o seu juízo o exija em benefício do incapacitado.
domingo, 19 de setembro de 2010
Disposições legais – II
Pode esperar-se obter uma sentença para que o presumível incapaz beneficie de protecção judicial?
Não. O juíz, em qualquer estado de procedimento, pode adoptar as medidas necessárias para a adequada protecção do presumível incapaz ou do seu património.
Quais são essas medidas cautelares?
Todas as que o juíz considere necessárias. Por exemplo:
· Respeito pela pessoa.
Ø O seu internamento não voluntário num hospital psiquiátrico.
Ø Tratamento médico adequado.
Ø Cuidados especiais…
Quanto ao seu património:
Ø Nomear um administrador provisório dos seus bens.
Ø Depósito dos bens móveis ou valores mobiliários num estebelecimento destinado ao efeito.
Ø A indisponibilidade de contas correntes.
É necessária uma autorização judicial prévia para internar uma pessoa com transtornos psíquicos?
Sim. O internamento por razões de problemas psíquicos duma pessoa que não esteja em condições de decidir por si, embora esteja submetida a tutela, requer a prévia autorização judicial.
Qual o juíz competente para autorizar esse internamento?
O juís da área onde resida a pessoa afectada pelos transtornos que necessite de internamento.
Que acontece se o internamento deve realizar-se com carácter urgente?
Neste caso, poderá realizar-se o internamento sem autorização, mas o responsável pela instituição em que se tenha produzido o internamento, deverá dar conhecimento no prazo de 24 horas ao juíz competente, para que se proceda á ratificação da medida.
Em que consiste o regime de protecção que estabelece a sentença de incapacidade?
O incapacitado pode ficar submetido a uma das seguintes quatro possibilidades:
· Tutela prolongada a menor incapacitado que alcança a maioridade.
· Tutela devidamente habilitada. Caso do filho de maior idade, solteiro e que vive com os pais.
· Tutela. O tutor supre a capacidade de agir pelo incapacitado e é o seu representante legal e administrador dos seus bens.
· Curadoria. O curador só tem que assistir ou complementar a capacidade de agir pelo incapacitado, autorizando actos declarados pela sentença. Não é o seu representante legal.
Como se dá publicidade face a terceiros da sentença por incapacidade?
A resolução judicial tem de ser inscrita no registo Civil. Também se pode inscrever noutros registos, como por exemplo o predial…
Não. O juíz, em qualquer estado de procedimento, pode adoptar as medidas necessárias para a adequada protecção do presumível incapaz ou do seu património.
Quais são essas medidas cautelares?
Todas as que o juíz considere necessárias. Por exemplo:
· Respeito pela pessoa.
Ø O seu internamento não voluntário num hospital psiquiátrico.
Ø Tratamento médico adequado.
Ø Cuidados especiais…
Quanto ao seu património:
Ø Nomear um administrador provisório dos seus bens.
Ø Depósito dos bens móveis ou valores mobiliários num estebelecimento destinado ao efeito.
Ø A indisponibilidade de contas correntes.
É necessária uma autorização judicial prévia para internar uma pessoa com transtornos psíquicos?
Sim. O internamento por razões de problemas psíquicos duma pessoa que não esteja em condições de decidir por si, embora esteja submetida a tutela, requer a prévia autorização judicial.
Qual o juíz competente para autorizar esse internamento?
O juís da área onde resida a pessoa afectada pelos transtornos que necessite de internamento.
Que acontece se o internamento deve realizar-se com carácter urgente?
Neste caso, poderá realizar-se o internamento sem autorização, mas o responsável pela instituição em que se tenha produzido o internamento, deverá dar conhecimento no prazo de 24 horas ao juíz competente, para que se proceda á ratificação da medida.
Em que consiste o regime de protecção que estabelece a sentença de incapacidade?
O incapacitado pode ficar submetido a uma das seguintes quatro possibilidades:
· Tutela prolongada a menor incapacitado que alcança a maioridade.
· Tutela devidamente habilitada. Caso do filho de maior idade, solteiro e que vive com os pais.
· Tutela. O tutor supre a capacidade de agir pelo incapacitado e é o seu representante legal e administrador dos seus bens.
· Curadoria. O curador só tem que assistir ou complementar a capacidade de agir pelo incapacitado, autorizando actos declarados pela sentença. Não é o seu representante legal.
Como se dá publicidade face a terceiros da sentença por incapacidade?
A resolução judicial tem de ser inscrita no registo Civil. Também se pode inscrever noutros registos, como por exemplo o predial…
sábado, 18 de setembro de 2010
Disposições legais - I
Podem os menores ser incapacitados?
Sim, se ocorre alguma causa de incapacidade e se prevê, razoavelmente, que a mesma persistirá depois de atingir a maioridade.
Quem pode solicitar a incapacidade de menores?
Aqueles que exerçam a tutela sobre eles.
Qual é o procedimento a seguir para incapacitar uma pessoa?
Trata-se dum processo declarativo ordinário verbal com determinadas especialidades.
Qual é o juíz competente para conhecer os pedidos sobre a incapacidade?
Um juíz de Primeira Instância da área de residência do presumível incapaz.
O presumível incapaz tem de comparecer em juízo?
Não é necessario, mas pode fazê-lo. Neste caso, deverá comparecer com o seu próprio advogado e procurador.
Se não comparecer, quem representa o presumível incapaz em juízo?
Defende-o ou representa-o o Ministério Público.
E no caso de que os familiares que possam promover a incapacidade não existirem ou não o façam, e o promotor do procedimento for o Ministério Público?
Nesse caso, será o Ministério Público quem promove o procedimento, o juíz designa um Defensor judicial para o presumível incapaz.
Que provas e audiências preceptivas se praticam nos processos de incapacidade?
O juíz ouve os familiares mais próximos do presumível incapaz, examina-o por si mesmo e solicita exames periciais (médicos) pertinentes.
Que efeito tem a sentença de incapacidade?
A sentença determina a sua extensão e limites, e estabelece o regime de protecção (tutela, curadoria ou guarda) a que fica submetido o incapacitado.
Mesmo assim, esta sentença nomeará uma pessoa que deve assistir e representar o incapaz e velar por ele.
Sim, se ocorre alguma causa de incapacidade e se prevê, razoavelmente, que a mesma persistirá depois de atingir a maioridade.
Quem pode solicitar a incapacidade de menores?
Aqueles que exerçam a tutela sobre eles.
Qual é o procedimento a seguir para incapacitar uma pessoa?
Trata-se dum processo declarativo ordinário verbal com determinadas especialidades.
Qual é o juíz competente para conhecer os pedidos sobre a incapacidade?
Um juíz de Primeira Instância da área de residência do presumível incapaz.
O presumível incapaz tem de comparecer em juízo?
Não é necessario, mas pode fazê-lo. Neste caso, deverá comparecer com o seu próprio advogado e procurador.
Se não comparecer, quem representa o presumível incapaz em juízo?
Defende-o ou representa-o o Ministério Público.
E no caso de que os familiares que possam promover a incapacidade não existirem ou não o façam, e o promotor do procedimento for o Ministério Público?
Nesse caso, será o Ministério Público quem promove o procedimento, o juíz designa um Defensor judicial para o presumível incapaz.
Que provas e audiências preceptivas se praticam nos processos de incapacidade?
O juíz ouve os familiares mais próximos do presumível incapaz, examina-o por si mesmo e solicita exames periciais (médicos) pertinentes.
Que efeito tem a sentença de incapacidade?
A sentença determina a sua extensão e limites, e estabelece o regime de protecção (tutela, curadoria ou guarda) a que fica submetido o incapacitado.
Mesmo assim, esta sentença nomeará uma pessoa que deve assistir e representar o incapaz e velar por ele.
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Disposições legais
Capacidade
Há duas classes de capacidade: capacidade jurídica e capacidade para decidir.
A capacidade jurídica supõe a aptidão das pessoas para a manutenção do gozo dos seus direitos, e também a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. Supõe uma posição estática da pessoa Tê-se pelo facto de nascer e não se perde até à morte.
A capacidade de decisão supõe a aptidão para o exercício desses direitos. Implica a possibilidade de realizar actos jurídicos, quer dizer, supõe uma posição dinâmica do sujeito.
Que é incapacidade?
É a privação ou restrição da capacidade para decidir duma pessoa.
Quem declara a incapacidade?
Só pode ser decretada por um órgão jurisdicional, mediante uma sentença.
Quando pode um juíz emitir uma sentença de incapacidade?
Quando concorrem as causas estabelecidas na lei.
Quais são essas causas de incapacidade?
As doenças ou deficiências persistentes de carácter físico ou psíquico que impeçam a pessoa de se governar a si própria.
Pode recuperar-se a capacidade uma vez ditada a sentença de incapacidade?
Sim. Uma nova sentença pode deixar sem efeito ou alterar o alcance da incapacidade já estabelecida, quando surjam novas circunstâncias.
Quem pode promover a declaração de incapacidade ou a declaração de recuperação da capacidade?
O cônjuge ou quem se encontre em situação de facto similar, os descendentes e em defeito destes, os ascendentes ou irmãos do presumível incapaz.
E se estas pessoas não existem ou não a solicitam?
Deverá ser promovida pelas autoridades.
Como sabem as autoridades que uma pessoa pode estar numa possível situação de incapacidade?
Deverão pô-las ao corrente:
Ø Os funcionários e autoridades que tiverem conhecimento através do seu cargo. (Médicos, enfermeiros…)
Ø O juíz competente, nos mesmos casos, quando adopte meios cautelares a favor do prsumível incapaz.
Ø Qualquer pessoa que conheça os factos.
Há duas classes de capacidade: capacidade jurídica e capacidade para decidir.
A capacidade jurídica supõe a aptidão das pessoas para a manutenção do gozo dos seus direitos, e também a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. Supõe uma posição estática da pessoa Tê-se pelo facto de nascer e não se perde até à morte.
A capacidade de decisão supõe a aptidão para o exercício desses direitos. Implica a possibilidade de realizar actos jurídicos, quer dizer, supõe uma posição dinâmica do sujeito.
Que é incapacidade?
É a privação ou restrição da capacidade para decidir duma pessoa.
Quem declara a incapacidade?
Só pode ser decretada por um órgão jurisdicional, mediante uma sentença.
Quando pode um juíz emitir uma sentença de incapacidade?
Quando concorrem as causas estabelecidas na lei.
Quais são essas causas de incapacidade?
As doenças ou deficiências persistentes de carácter físico ou psíquico que impeçam a pessoa de se governar a si própria.
Pode recuperar-se a capacidade uma vez ditada a sentença de incapacidade?
Sim. Uma nova sentença pode deixar sem efeito ou alterar o alcance da incapacidade já estabelecida, quando surjam novas circunstâncias.
Quem pode promover a declaração de incapacidade ou a declaração de recuperação da capacidade?
O cônjuge ou quem se encontre em situação de facto similar, os descendentes e em defeito destes, os ascendentes ou irmãos do presumível incapaz.
E se estas pessoas não existem ou não a solicitam?
Deverá ser promovida pelas autoridades.
Como sabem as autoridades que uma pessoa pode estar numa possível situação de incapacidade?
Deverão pô-las ao corrente:
Ø Os funcionários e autoridades que tiverem conhecimento através do seu cargo. (Médicos, enfermeiros…)
Ø O juíz competente, nos mesmos casos, quando adopte meios cautelares a favor do prsumível incapaz.
Ø Qualquer pessoa que conheça os factos.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Hiperactividade e deambulação constante
Nesta situação, própria das primeiras fases, dev agir-se:
· Procurar uma actividade física normal: passeios, participação nas actividades quotidianas…
· Averiguar se o paciente tem estes comportamentos por aborrecimento e tentar evitá-lo, oferecendo-lhe alternativas que lhe agradem.
· Mostrar-lhe frequentemente carinho e uma presença próxima, mediante o tacto e carícias.
· Se, apesar destas medidas a deambulação persiste, oferecer-lhe um calçado cómodo e silencioso, dar-lhe uma rota segura, como um longo passeio, e deixá-lo fazer…
Hipoactividade
É uma situação em etapas avançadas e pode acarretar uma deterioração importante dos sistemas corporais.
À medida que a mobilidade diminui, os tempos de encaminhamento são cada vez maiores, o que pode conduzir ao aparecimento de complicações cardiocirculatórias, respiratórias, urinárias, digestivas, cutâneas…
As acções que devemos empreender nesta altura são do tipo de:
Incentivar a mobilização tanto activa como passiva:
Ø Desenhar e executar um programa de alterações posicionais na cama.
Ø Mobilizar e massajar as regiões lombar e dorsal para facilitar o retorno da circulação venosa.
Ø Manter um bom alinhamento corporal, utilizando se necessário, a ajuda de almofadas e coxins…
Desenhar e manter um programa de alterações posicionais na cama, que contemple todas as posições tendo em consideração factos como:
Ø O chamado decúbito prono, ou de boca para baixo, é mal suportado.
Ø As horas de ingestão devem coincidir com o decúbito de boca para cima.
Ø Colocar com o tronco elevado se houver complicações respiratórias.
Ø Retirar a almofada se hover problemas de úlceras por pressão.
Ø Elevar os pés da cama para evitar os edemas nos pés e pernas e activar a circulação.
Ø Se possível, deixar descansar o enfermo e cuidador de noite.
· Proteger a integridade da pele mediante uma higiene cuidadosa, hidratação corporal com cremes hidratantes e protecção dos ossos salientes. Não massajar zonas do corpo com alcool.
· Cuidar da nutrição, assegurando-se duma ingestão correcta de proteínas e fibra, não descuidando os líquidos.
· Controlar e cuidar dos problemas de incontinência e obstipação.
· Continuar, enquanto for possível, com o levantamento, cuidando da segurança do enfermo e do cuidador.
· Procurar uma actividade física normal: passeios, participação nas actividades quotidianas…
· Averiguar se o paciente tem estes comportamentos por aborrecimento e tentar evitá-lo, oferecendo-lhe alternativas que lhe agradem.
· Mostrar-lhe frequentemente carinho e uma presença próxima, mediante o tacto e carícias.
· Se, apesar destas medidas a deambulação persiste, oferecer-lhe um calçado cómodo e silencioso, dar-lhe uma rota segura, como um longo passeio, e deixá-lo fazer…
Hipoactividade
É uma situação em etapas avançadas e pode acarretar uma deterioração importante dos sistemas corporais.
À medida que a mobilidade diminui, os tempos de encaminhamento são cada vez maiores, o que pode conduzir ao aparecimento de complicações cardiocirculatórias, respiratórias, urinárias, digestivas, cutâneas…
As acções que devemos empreender nesta altura são do tipo de:
Incentivar a mobilização tanto activa como passiva:
Ø Desenhar e executar um programa de alterações posicionais na cama.
Ø Mobilizar e massajar as regiões lombar e dorsal para facilitar o retorno da circulação venosa.
Ø Manter um bom alinhamento corporal, utilizando se necessário, a ajuda de almofadas e coxins…
Desenhar e manter um programa de alterações posicionais na cama, que contemple todas as posições tendo em consideração factos como:
Ø O chamado decúbito prono, ou de boca para baixo, é mal suportado.
Ø As horas de ingestão devem coincidir com o decúbito de boca para cima.
Ø Colocar com o tronco elevado se houver complicações respiratórias.
Ø Retirar a almofada se hover problemas de úlceras por pressão.
Ø Elevar os pés da cama para evitar os edemas nos pés e pernas e activar a circulação.
Ø Se possível, deixar descansar o enfermo e cuidador de noite.
· Proteger a integridade da pele mediante uma higiene cuidadosa, hidratação corporal com cremes hidratantes e protecção dos ossos salientes. Não massajar zonas do corpo com alcool.
· Cuidar da nutrição, assegurando-se duma ingestão correcta de proteínas e fibra, não descuidando os líquidos.
· Controlar e cuidar dos problemas de incontinência e obstipação.
· Continuar, enquanto for possível, com o levantamento, cuidando da segurança do enfermo e do cuidador.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Incontinência urinário/fecal
Pode surgir mais tardiamente que a vesical e pode tentar controlar-se com medidas como:
· Estabelecer uma rotina de defecação, estebelecendo um horário e ou uma situação (após o pequeno almoço, o banho…) para evacuar e comprovar que evacua.
· Identificar se o doente realiza algum preâmbulo antes da evacuação: inquietação, agitação, alguma palabra ou som..., e se assim é, pô-lo imediatamente na sanita quando se produza.
· Manter o paciente na sanita o tempo suficiente para que se possa produzir a evacuação – cerca de 20 minutos – nem que para isso tenha de utilizar algum sistema acessório de segurança: barras de sujeição, suportes…
· Procurar uma ingestão de nutrientes e líquidos correcta.
· Se o paciente precisa de usar absorventes, fazer com que a sua mudança seja o mais asséptica possível.
· Não permitir que o paciente permaneça com o absorvente sujo e realizar uma higiene cuidadosa após cada deposição.
Se a incontinência fecal é secundária a uma obstipação pertinaz, com presença frequente de gases, que é uma situação comum em fases avançadas da demência, proceder do seguinte modo:
A obstipação (prisão de ventre) é muito frequente sobretudo se o enfermo faz uma alimentação pobre em fibras, uma ingestão de líquidos não muito aceitável, uma actividade física reduzida…
A prevenção é o melhor remédio e para a activar contra os factores de risco, quer dizer, contra a alimentação muito refinada, contra a má hidratação, contra a falta de actividade física…
Devem tentar-se medidas para facilitar a evacuação de forma natural, tais como:
Ø Dar um copo de água tépida em jejum.
Ø Aplicar massagens abdominais.
Ø Manter enquanto possível o uso da sanita.
Ø Não utilizar laxantes sem prescrição médica e valorizar a necessidade de utilizar, por exemplo, supositórios de glicerina.
Ø Colocar o paciente em decúbito lateral esquerdo.
Ø Se há gases, tentar abrandá-los, e se há obstipação séria será necessário extrair as fezes a nível rectal.
· Estabelecer uma rotina de defecação, estebelecendo um horário e ou uma situação (após o pequeno almoço, o banho…) para evacuar e comprovar que evacua.
· Identificar se o doente realiza algum preâmbulo antes da evacuação: inquietação, agitação, alguma palabra ou som..., e se assim é, pô-lo imediatamente na sanita quando se produza.
· Manter o paciente na sanita o tempo suficiente para que se possa produzir a evacuação – cerca de 20 minutos – nem que para isso tenha de utilizar algum sistema acessório de segurança: barras de sujeição, suportes…
· Procurar uma ingestão de nutrientes e líquidos correcta.
· Se o paciente precisa de usar absorventes, fazer com que a sua mudança seja o mais asséptica possível.
· Não permitir que o paciente permaneça com o absorvente sujo e realizar uma higiene cuidadosa após cada deposição.
Se a incontinência fecal é secundária a uma obstipação pertinaz, com presença frequente de gases, que é uma situação comum em fases avançadas da demência, proceder do seguinte modo:
A obstipação (prisão de ventre) é muito frequente sobretudo se o enfermo faz uma alimentação pobre em fibras, uma ingestão de líquidos não muito aceitável, uma actividade física reduzida…
A prevenção é o melhor remédio e para a activar contra os factores de risco, quer dizer, contra a alimentação muito refinada, contra a má hidratação, contra a falta de actividade física…
Devem tentar-se medidas para facilitar a evacuação de forma natural, tais como:
Ø Dar um copo de água tépida em jejum.
Ø Aplicar massagens abdominais.
Ø Manter enquanto possível o uso da sanita.
Ø Não utilizar laxantes sem prescrição médica e valorizar a necessidade de utilizar, por exemplo, supositórios de glicerina.
Ø Colocar o paciente em decúbito lateral esquerdo.
Ø Se há gases, tentar abrandá-los, e se há obstipação séria será necessário extrair as fezes a nível rectal.
domingo, 12 de setembro de 2010
Incontinência urinária
O aparecimento da incontinência, bruscamente, pode ter uma causa distinta do processo demencial.
Pode tratar-se duma infecção, do efeito de algum medicamento…
Neste caso deve-se, pois, procurar tentar saná-la. E se a incontinência se torna frequente, além de consultar o médico, deve agir-se do seguinte modo:
· Tentar evitar que se urine, não fazer comentários nem ralhetes.
· Assinalar o quarto de banho com uma indicação gráfica na porta.
· Libertar o acesso ao quarto de banho de objectos que dificultem a passagem.
· Sinalizar o percurso desde o quarto ao WC com luzes piloto nocturnas e deixar a luz do quarto acesa durante a noite.
· Procurar que o doente urine antes de se deitar e, se se considerar necessário, reduzir a ingestão de líquidos nas últimas horas da tarde.
· Determinar a frequência da eliminação vesical e acompanhá-lo ao quarto de banho sempre que se preveja que o paciente vai urinar, o que pode acontecer de 2 em 2 horas.
Quando o enfermo necessitar de absorventes (fraldas), situação que se deve atrasar ao máximo, deve-se:
· Fazer um estudo sério das marcas, modelos, tamanhos e capacidade de absorção.
· Procurar que durante o dia, enquanto for possível, continue a usar a sua roupa interior habitual, embora com o absorvente.
· Recordar, sobretudo em senhoras, que quando se dea proceder à mudança, o sujo deve sempre tirar-se por trás e o limpo deve colocar-se de frente para trás.
· Se a incontinência é só vesical, valorizar a alternativa de utilizar um colector de urina com barões.
Pode tratar-se duma infecção, do efeito de algum medicamento…
Neste caso deve-se, pois, procurar tentar saná-la. E se a incontinência se torna frequente, além de consultar o médico, deve agir-se do seguinte modo:
· Tentar evitar que se urine, não fazer comentários nem ralhetes.
· Assinalar o quarto de banho com uma indicação gráfica na porta.
· Libertar o acesso ao quarto de banho de objectos que dificultem a passagem.
· Sinalizar o percurso desde o quarto ao WC com luzes piloto nocturnas e deixar a luz do quarto acesa durante a noite.
· Procurar que o doente urine antes de se deitar e, se se considerar necessário, reduzir a ingestão de líquidos nas últimas horas da tarde.
· Determinar a frequência da eliminação vesical e acompanhá-lo ao quarto de banho sempre que se preveja que o paciente vai urinar, o que pode acontecer de 2 em 2 horas.
Quando o enfermo necessitar de absorventes (fraldas), situação que se deve atrasar ao máximo, deve-se:
· Fazer um estudo sério das marcas, modelos, tamanhos e capacidade de absorção.
· Procurar que durante o dia, enquanto for possível, continue a usar a sua roupa interior habitual, embora com o absorvente.
· Recordar, sobretudo em senhoras, que quando se dea proceder à mudança, o sujo deve sempre tirar-se por trás e o limpo deve colocar-se de frente para trás.
· Se a incontinência é só vesical, valorizar a alternativa de utilizar um colector de urina com barões.
sábado, 11 de setembro de 2010
O doente já precisa que lhe dêem de comer
Chega o momento em que o paciente apresenta incapacidade para levar a comida á boca. Por isso, tem de se lhe dar de comer. Para isso:
· Sentá-lo completamente recto e colocar-lhe uma babete.
· Sentar-se na sua frente, ligeiramente de lado e, se estiver inclinado para a frente, fazê-lo a um nível ligeiramente inferior.
· Administrar a comida de modo a que possa mastigá-la e engoli-la.
· Administrá-la lentamente e velar para que engula a que tem na boca antes de lhe dar mais.
O paciente apresenta problemas em mastigar
Neste caso:
· Recorrer à alimentação ralada, lembrando-se no entanto de que deve continuar a ser completa, variada e equilibrada.
· Administrar a comida com uma colher, seringa ou mesmo biberão, segundo for necessário, mas cuidar sempre a preparação, temperatura, a velocidade de ingestão.
· Colocar o doente em posição o mais natural possível para comer, quer dizer, o mais sentado possível.
· Se a administração é com seringa, colocar esta no centro da boca e da língua e pressionar ligeiramente para baixo, ao mesmo tempo que se pressiona o êmbolo.
O doente tem dificuldades para engolir
· Utilizar alimentos pastosos ou espessos, uma vez que os engasgamentos são mais frequentes com os líquidos.
· Em caso de engasgamento, tentar extrair o alimento da zona da faringe com os dedos ou,se necessário, pegar no doente por trás e dar-lhes golpes com ambos os punhos na pnta do esterno.
· Valorizar junto do médico a necessidade e conveniência de colocação de sonda nasogástrica.
· Sentá-lo completamente recto e colocar-lhe uma babete.
· Sentar-se na sua frente, ligeiramente de lado e, se estiver inclinado para a frente, fazê-lo a um nível ligeiramente inferior.
· Administrar a comida de modo a que possa mastigá-la e engoli-la.
· Administrá-la lentamente e velar para que engula a que tem na boca antes de lhe dar mais.
O paciente apresenta problemas em mastigar
Neste caso:
· Recorrer à alimentação ralada, lembrando-se no entanto de que deve continuar a ser completa, variada e equilibrada.
· Administrar a comida com uma colher, seringa ou mesmo biberão, segundo for necessário, mas cuidar sempre a preparação, temperatura, a velocidade de ingestão.
· Colocar o doente em posição o mais natural possível para comer, quer dizer, o mais sentado possível.
· Se a administração é com seringa, colocar esta no centro da boca e da língua e pressionar ligeiramente para baixo, ao mesmo tempo que se pressiona o êmbolo.
O doente tem dificuldades para engolir
· Utilizar alimentos pastosos ou espessos, uma vez que os engasgamentos são mais frequentes com os líquidos.
· Em caso de engasgamento, tentar extrair o alimento da zona da faringe com os dedos ou,se necessário, pegar no doente por trás e dar-lhes golpes com ambos os punhos na pnta do esterno.
· Valorizar junto do médico a necessidade e conveniência de colocação de sonda nasogástrica.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Quando o paciente nega beber
Além de muitas das recomendações já feitas, deve procurar-se:
· Procurar todos os dias uma desculpa para a ingestão repetida de líquidos.
· Proporcionar líquidos em recipientes opacos e herméticos: sumos, batidos… todos sem açucar.
· Oferecer alternativas ao líquido tradicional. Frutas sumarentas, pudins, gelados, gelatinas…
O doente quer comer continuamente.
É uma situação que pode ser devida ao aborrecimento, pelo que é muito importante que o doente tenha sempre programadas actividades diárias para fazer.
Podem levar-se a cabo acções como:
· Procurar refeições pequenas, repartindo a totalidade da comida que deva ingerir em mais tomas.
· Dar comidas baixas em calorias: frutas, líquidos, verduras, produtos desnatados…
· Não discutir com o paciente e entretê-lo se possível com outras actividades.
· Utilizar comidas com certo grau de dificuldade de ingestão: verdura partida muito fina, tiras de hortaliças…
· Engole quase sem mastigar, servir a comida morna e utilizar alimentos de fácil digestão.
O paciente apresenta apraxia para a execução de actividades alimentares.
Se o doente esqueceu o uso dos talheres ou apresenta apraxia para a realização de actividades básicas, como cortar, descascar.., tente-se:
· Utilizar talheres de plástico.
· Servir a alimentação em pratos e copos inquebráveis.
· Servir a comida em pequenos bocados, fáceis de comer.
· Deixar que coma com as mãos, proporcionando-lhe neste caso comida adaptada: croquetes, almôndegas, rissóis…
· Procurar todos os dias uma desculpa para a ingestão repetida de líquidos.
· Proporcionar líquidos em recipientes opacos e herméticos: sumos, batidos… todos sem açucar.
· Oferecer alternativas ao líquido tradicional. Frutas sumarentas, pudins, gelados, gelatinas…
O doente quer comer continuamente.
É uma situação que pode ser devida ao aborrecimento, pelo que é muito importante que o doente tenha sempre programadas actividades diárias para fazer.
Podem levar-se a cabo acções como:
· Procurar refeições pequenas, repartindo a totalidade da comida que deva ingerir em mais tomas.
· Dar comidas baixas em calorias: frutas, líquidos, verduras, produtos desnatados…
· Não discutir com o paciente e entretê-lo se possível com outras actividades.
· Utilizar comidas com certo grau de dificuldade de ingestão: verdura partida muito fina, tiras de hortaliças…
· Engole quase sem mastigar, servir a comida morna e utilizar alimentos de fácil digestão.
O paciente apresenta apraxia para a execução de actividades alimentares.
Se o doente esqueceu o uso dos talheres ou apresenta apraxia para a realização de actividades básicas, como cortar, descascar.., tente-se:
· Utilizar talheres de plástico.
· Servir a alimentação em pratos e copos inquebráveis.
· Servir a comida em pequenos bocados, fáceis de comer.
· Deixar que coma com as mãos, proporcionando-lhe neste caso comida adaptada: croquetes, almôndegas, rissóis…
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Dificuldade em expulsar secreções
É uma situação muito comum nas fases média e final da DA. O paciente pode sentir dificuldades para expulsar as secreções das vias aéreas, sendo uma das mais graves e perigosas complicações. Se tal acontece, devem pô-se em marcha acções tais como:
· Procurar um ambiente saudável e húmido. Um humidificador ou um recipiente de porcelana de boca larga com água, devem estar no quarto do paciente.
· Cuidar da hidratação e dar-lhe, pelo menos, 1,5 litros de água por dia.
· Levantar o doente, enquanto for possível, diariamente.
· Colocar diariamente na posição de boca para baixo.
· Dar pancadinhas com a mão aberta no torax posterior do paciente, com o objectivo de despegar as secreções mucosas da parede bronco-pulmonar.
O paciente já se esqueceu de como preparar a comida!
· Se o paciente já se esqueceu de como se prepara uma dieta correcta, a elaboração duma lista, por exemplo semanal, com uma série de menus tipo à base de dietas completas, equilibradas e variadas, pode ser a solução.
· Elaborar, mesmo assim, um guia de receitas com as comidas mais usuais para o paciente.
· Procurar que o doente participe em todas as actividades que possa em relação à alimentação; compra, preparação, pôr a mesa…
· Ao mesmo nível de interesse, deve fazer-se com que o doente realize, todo o tempo que possa, as actividades mencionadas, ajudar na confecção da alimentação, pôr a mesa, recolher pratos e talheres, embora devam fazer-se algumas modificações em casa.
O paciente nega-se a comer!
Se o paciente, de forma sistemática, se nega a comer, deve-se:
· Vigiar que não exista nenhuma dificuldade para ele: prótese em mau estado, lesões na boca…
· Procurar comidas partilhadas e que no momento da refeição seja agradável e se sinta relaxado.
· Dar ao doente a mesma comida que ao resto da família.
· Procurar respeitar ao máximo os seus gostos anteriores.
· Servir a refeiçãode modo agradável e preparada de forma que resulte apetitosa.
· Não discutir com o paciente nem tentar forçar a sua alimentação.
· Se é necessário aumentar o valor energético das poucas tomas que realize, acrescentando aos pratos alimentos enriquecidos: sumo de carne, ou uma colher de leite em pó, complemntos farmacológicos…
· Fixar um horário de refeição estável para facilitar o hábito.
· Identificar o acto da refeição realizando antes de cada toma um ritual, que o identifique com esta: lavar as mãos, pôr a mesa…
· Fazer da refeição um acto rotineiro; mesmo lugar à mesa, mesma cor da toalha, mesmos pratos…
· Servir os pratos um a um. Se retém a comida na boca, a mastiga sem engolir, dar-lhe alimentos mais líquidos e que estimulem a salivação e, se necessário, massajar o pescoço a nível médio, tentando forçara deglutição.
· Tentar evitar reacções adversas; choro, gritos…
· Procurar um ambiente saudável e húmido. Um humidificador ou um recipiente de porcelana de boca larga com água, devem estar no quarto do paciente.
· Cuidar da hidratação e dar-lhe, pelo menos, 1,5 litros de água por dia.
· Levantar o doente, enquanto for possível, diariamente.
· Colocar diariamente na posição de boca para baixo.
· Dar pancadinhas com a mão aberta no torax posterior do paciente, com o objectivo de despegar as secreções mucosas da parede bronco-pulmonar.
O paciente já se esqueceu de como preparar a comida!
· Se o paciente já se esqueceu de como se prepara uma dieta correcta, a elaboração duma lista, por exemplo semanal, com uma série de menus tipo à base de dietas completas, equilibradas e variadas, pode ser a solução.
· Elaborar, mesmo assim, um guia de receitas com as comidas mais usuais para o paciente.
· Procurar que o doente participe em todas as actividades que possa em relação à alimentação; compra, preparação, pôr a mesa…
· Ao mesmo nível de interesse, deve fazer-se com que o doente realize, todo o tempo que possa, as actividades mencionadas, ajudar na confecção da alimentação, pôr a mesa, recolher pratos e talheres, embora devam fazer-se algumas modificações em casa.
O paciente nega-se a comer!
Se o paciente, de forma sistemática, se nega a comer, deve-se:
· Vigiar que não exista nenhuma dificuldade para ele: prótese em mau estado, lesões na boca…
· Procurar comidas partilhadas e que no momento da refeição seja agradável e se sinta relaxado.
· Dar ao doente a mesma comida que ao resto da família.
· Procurar respeitar ao máximo os seus gostos anteriores.
· Servir a refeiçãode modo agradável e preparada de forma que resulte apetitosa.
· Não discutir com o paciente nem tentar forçar a sua alimentação.
· Se é necessário aumentar o valor energético das poucas tomas que realize, acrescentando aos pratos alimentos enriquecidos: sumo de carne, ou uma colher de leite em pó, complemntos farmacológicos…
· Fixar um horário de refeição estável para facilitar o hábito.
· Identificar o acto da refeição realizando antes de cada toma um ritual, que o identifique com esta: lavar as mãos, pôr a mesa…
· Fazer da refeição um acto rotineiro; mesmo lugar à mesa, mesma cor da toalha, mesmos pratos…
· Servir os pratos um a um. Se retém a comida na boca, a mastiga sem engolir, dar-lhe alimentos mais líquidos e que estimulem a salivação e, se necessário, massajar o pescoço a nível médio, tentando forçara deglutição.
· Tentar evitar reacções adversas; choro, gritos…
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Diagnóstico
RNM – Atrofia do Hipocampo
Os critérios de diagnóstico da demência tipo Alzheimer do DSM – IV – TR (Texto Revisto pela Quarta Edição do Manuel de Diagnóstico da Associação Americana de Psiquiatria) ou os de Doença de Alzheimer provável do NINCDS – ADRDA) National Institut og Neurologic Comminicativ Disordres and Stroke – Alzheimer’s Disease and Related Diosrders Association), deveriam ser utilizdos de forma rotineira para a DA.
Os seguintes exan«mês complementares devem realizar-se sempre:
Determinações no Sangue e na Urina – Glicose, ureia, creatinina, sódio, potéssio,cálcio, ácido úrico, colesterol, triglicerídios, amino trnsferases, gama-glutamiltransperidase (Gama-GT), fosfatase alcalina e albumina, além de provas de função da tiróide e níveis de vitamina B12.
Hemograma completo – Serologia lues só se o paciente tem factores de risco específico, embora se possa recomendar a sua realização rotineira. Análise elementar da urina.
Provas de Imagem – Tomografia Axial Compoturizada (TAC) ou Ressonância Nuclear Magnética (RNM) cerebrais.
Punção Lombar – Somente em caso de suspeita de infecção do Sistema Nervoso central (SNC), serologia lues positiva, hidrocefalia, idade inferior a 55 anos, demência inusual ou rapidamente progressiva, imunossupressão suspeita de vasculite do SNC ou presença de doença metastásica.
Electroencefalograma – Só se existe história de convulsões, perda de consciência, episódios de confusão ou deterioração clínica rápida.
As estratégias de medição linear ou volumétrica mediante TAC ou RNM não se recomendam de modo rotineiro actualmente, nem a tomografia computorizada de emissão de positrões (PET). Tão-pouco a tomografia compoturizada de emissão de fotão único (SPECT) cerebral recomenda-se sempre no diagnóstico inicial ou diferencial, já que não demonstrou superioridade sobre os critérios clínicos.
O estudo rotineiro do genotipo ApoE não é recomendado actualmente nos pacientes com suspeita de DA, nem o doutros marcadores genéticos. Não h+a marcadores do líquido cefalorraquidiano (LCR) nem outros. Marcadores biológicos recomendados para uso rotineiro no diagnóstico da DA neste momento.
Os critérios de diagnóstico da demência tipo Alzheimer do DSM – IV – TR (Texto Revisto pela Quarta Edição do Manuel de Diagnóstico da Associação Americana de Psiquiatria) ou os de Doença de Alzheimer provável do NINCDS – ADRDA) National Institut og Neurologic Comminicativ Disordres and Stroke – Alzheimer’s Disease and Related Diosrders Association), deveriam ser utilizdos de forma rotineira para a DA.
Os seguintes exan«mês complementares devem realizar-se sempre:
Determinações no Sangue e na Urina – Glicose, ureia, creatinina, sódio, potéssio,cálcio, ácido úrico, colesterol, triglicerídios, amino trnsferases, gama-glutamiltransperidase (Gama-GT), fosfatase alcalina e albumina, além de provas de função da tiróide e níveis de vitamina B12.
Hemograma completo – Serologia lues só se o paciente tem factores de risco específico, embora se possa recomendar a sua realização rotineira. Análise elementar da urina.
Provas de Imagem – Tomografia Axial Compoturizada (TAC) ou Ressonância Nuclear Magnética (RNM) cerebrais.
Punção Lombar – Somente em caso de suspeita de infecção do Sistema Nervoso central (SNC), serologia lues positiva, hidrocefalia, idade inferior a 55 anos, demência inusual ou rapidamente progressiva, imunossupressão suspeita de vasculite do SNC ou presença de doença metastásica.
Electroencefalograma – Só se existe história de convulsões, perda de consciência, episódios de confusão ou deterioração clínica rápida.
As estratégias de medição linear ou volumétrica mediante TAC ou RNM não se recomendam de modo rotineiro actualmente, nem a tomografia computorizada de emissão de positrões (PET). Tão-pouco a tomografia compoturizada de emissão de fotão único (SPECT) cerebral recomenda-se sempre no diagnóstico inicial ou diferencial, já que não demonstrou superioridade sobre os critérios clínicos.
O estudo rotineiro do genotipo ApoE não é recomendado actualmente nos pacientes com suspeita de DA, nem o doutros marcadores genéticos. Não h+a marcadores do líquido cefalorraquidiano (LCR) nem outros. Marcadores biológicos recomendados para uso rotineiro no diagnóstico da DA neste momento.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Pontos de referência para os cuidadores
Devem ter em atenção e capacitar-se dos seguintes dez sinais:
· Perda de memória que afecta a capacidade laboral.
· Dificuldade para levar a cabo as tarefas familiares.
· Problemas com a linguagem.
· Desorientação no tempo e no espaço.
· Juízo pobre e diminuído.
· Colocação de objectos em locais errados.
· Alterações do humor e comportamento.
· Alterações na personalidade.
· Perda de iniciativa.
O doente com Alzheimer repete, uma e outra vez, as mesmas coisas e faz uma e outra vez as mesmas perguntas e tem dificuldades para encontrar a palavra adequada numa conversa, utilizando parafrasias e circunlóquios.
O rendimento laboral é cada vez mais pobre e começa, mais adiante, a apresentar ideias delirantes, culpando familiares de lhes esconderem ou roubarem as coisas.
Cedo o seu aspecto começa a deixar de o preocupar e cada vez lhe custa mais seguir uma conversa, ficando com frequência sem saber o que ia dizer.
Começa a retrair-se, tendendo a deixar de sair de casa e a abandonar as distracções habituais.
Surgem episódios de desorientação espacial, que inicialmente se referem apenas aos locais menos familiares.
A sua percepção da realidade é cada vez mais pobre, e o quadro evolui já com rapidez para a demência grave.
Então, tem dificuldades em vestir-se, lavar-se, manejar s talheres de forma adequada, dorme mal, sente-se hiperactivo sem finalidade determinada e, por vezes, urina na cama.
Podem surgir crises epilépticas e mioclonias, e o paciente move-se lentamente com o tronco flectido.
Urina e defeca em locais inapropriados, emite apenas algumas palavras ininteligíveis e tem intensas perturbações do sono e do comportamento.
Finalmente, chega a não poder andar nem comunicar em absoluto, e falece devido a processos intercorrentes (infecções urinárias, pneumonia…)
· Perda de memória que afecta a capacidade laboral.
· Dificuldade para levar a cabo as tarefas familiares.
· Problemas com a linguagem.
· Desorientação no tempo e no espaço.
· Juízo pobre e diminuído.
· Colocação de objectos em locais errados.
· Alterações do humor e comportamento.
· Alterações na personalidade.
· Perda de iniciativa.
O doente com Alzheimer repete, uma e outra vez, as mesmas coisas e faz uma e outra vez as mesmas perguntas e tem dificuldades para encontrar a palavra adequada numa conversa, utilizando parafrasias e circunlóquios.
O rendimento laboral é cada vez mais pobre e começa, mais adiante, a apresentar ideias delirantes, culpando familiares de lhes esconderem ou roubarem as coisas.
Cedo o seu aspecto começa a deixar de o preocupar e cada vez lhe custa mais seguir uma conversa, ficando com frequência sem saber o que ia dizer.
Começa a retrair-se, tendendo a deixar de sair de casa e a abandonar as distracções habituais.
Surgem episódios de desorientação espacial, que inicialmente se referem apenas aos locais menos familiares.
A sua percepção da realidade é cada vez mais pobre, e o quadro evolui já com rapidez para a demência grave.
Então, tem dificuldades em vestir-se, lavar-se, manejar s talheres de forma adequada, dorme mal, sente-se hiperactivo sem finalidade determinada e, por vezes, urina na cama.
Podem surgir crises epilépticas e mioclonias, e o paciente move-se lentamente com o tronco flectido.
Urina e defeca em locais inapropriados, emite apenas algumas palavras ininteligíveis e tem intensas perturbações do sono e do comportamento.
Finalmente, chega a não poder andar nem comunicar em absoluto, e falece devido a processos intercorrentes (infecções urinárias, pneumonia…)
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Face aos problemas originados pela Demência
Ninguém se debruça, ninguém tenta saber o que se passa com certas pessoas que estão ligadas a certas instituições e que desde há anos que lutam pelo que é justo e útil fazer pelos outros.
Luta-se por instalações onde possa cuidar-se de pessoas com a Doença de Alzheimer e outras demências, cuidar e encaminhar crianças em situação de risco, tantas que existem nessas condições e a quem ninguém liga, mas a cada porta que se bate, a resposta é sempre a mesma. Não há, sabendo-se que sim, que as há, faltando apenas a vontade.
Pessoas que devem merecer todo o cuidado, amparo e carinho, vegetam apenas e ocupam um familiar que deveria poder trabalhar para ajudar com as despesas do lar familiar.
As autarquias fazem ouvidos de mercador e olhos que não querem ver. Uma ou outra Junta de Freguesia interessa-se, mas esbarra com a Câmara que não disponibiliza as instalações e a miséria progride. Nem aqueles que, estando hoje na posse das suas faculdades pensa poder amanha necessitar de apoio e de quem cuide diariamente deles, havendo imensas casas devolutas dispersas pelas cidades. Aliás, dois tipos de miséria; a da doença não cuidada e a causada pelo familiar, geralmente uma filha, que se vê impedida de trabalhar e ganhar a sua vida.
Assiste-se ao cada vez maior pedido de subsídios de terceira pessoa, subsídios por doença e outros para ajuda da compra de medicamentos, mas a autarquia maior mantém-se muda e queda enquanto as pessoas vão acamando e causando maiores desgastes no seio da família.
Todos os dias se pede ajuda nesse aspecto, diariamente se recebe uma resposta evasiva que mais tarde se torna negativa.
Depois de anos de luta cerrada, assiste-se à nomeação da personalidade do ano. Não se quer saber dos mais pobres e necessitados, porque desses a história não falou nunca e jamais o fará. Também se não liga a quem luta ardorosamente para apenas poder cuidar e tratar dessas pessoas. Ah!, se fossem ricos os alvos dessas instituições. Arranjava-se logo umas instalações com o escusado, o luxo, porque o verdadeiro é poderem receber os cuidados que cada ser humano merece, mesmo e sobretudo os mais pobres que, a seu tempo sofreram para construir o país e sofrem hoje com o desprezo de todos aqueles que podiam mas não ajudam.
Doze «Mandamentos» para os cuidadores
1 – Embora não possa controlar o processo da doença, preciso de recordar que posso controlar muitos aspectos de como afecta o meu familiar;
2 – Preciso de cuidar de mim próprio para poder continuar a fazer tudo o que é necessário;
3 – Preciso de simplificar o meu modo de vida para que o meu tempo e energia estejam disponíveis para as coisas que são realmente importantes neste momento;
4 – Preciso de cultivar o dom de deixar os demais ajudar-me, já que cuidar dum familiar afectado por uma qualquer demência é um trabalho muito árduo para uma só pessoa;
5 – Preciso de viver um dia de cada vez em vez de me preocupar com o que possa ou não suceder no futuro;
6 – Preciso de estruturar o meu dia já que um horário consistente me facilitará a vida; a mim e ao meu familiar;
7 – Preciso de ter um bom sentido de humor, uma vez que o riso ajuda a pôr as coisas numa perspectiva mais positiva;
8 – Preciso de recordar que o meu familiar não é difícil de propósito: o que se passa é que o seu comportamento e emoções são distorcidas pela doença;
9 – Preciso de me concentrar e gozar o que o meu familiar pode ainda fazer em vez de me lamentar constantemente sobre o que perdeu;
10 – Preciso de depender cada vez mais doutras relações onde possa encontrar carinho e apoio;
11 – Preciso com frequência de me lembrar a mim mesmo que estou a fazer o melhor que posso neste preciso momento;
12 – Preciso da ajuda duma força superior que penso estar disponível.
Os sinais de alarme, dez, da Doença de Alzheimer difundidos pela Alzheimer’s Association dos Estados Unidos, podem pôr-nos em guarda ao sugerirmos que talvez uma pessoa possa estar a iniciar esta doença, de início habitualmente insidioso.
O motivo da consulta médica pode ser a perda de memória, especialmente a recente.
O paciente não se recorda onde deixou as coisas, incluindo objectos de valor, esquece encontros, recados, deixa as torneiras abertas e o fogão aceso, e não se lembra das pessoas que acaba de conhecer, nem é capaz de aprender a trabalhar com novos electrodomésticos.
Luta-se por instalações onde possa cuidar-se de pessoas com a Doença de Alzheimer e outras demências, cuidar e encaminhar crianças em situação de risco, tantas que existem nessas condições e a quem ninguém liga, mas a cada porta que se bate, a resposta é sempre a mesma. Não há, sabendo-se que sim, que as há, faltando apenas a vontade.
Pessoas que devem merecer todo o cuidado, amparo e carinho, vegetam apenas e ocupam um familiar que deveria poder trabalhar para ajudar com as despesas do lar familiar.
As autarquias fazem ouvidos de mercador e olhos que não querem ver. Uma ou outra Junta de Freguesia interessa-se, mas esbarra com a Câmara que não disponibiliza as instalações e a miséria progride. Nem aqueles que, estando hoje na posse das suas faculdades pensa poder amanha necessitar de apoio e de quem cuide diariamente deles, havendo imensas casas devolutas dispersas pelas cidades. Aliás, dois tipos de miséria; a da doença não cuidada e a causada pelo familiar, geralmente uma filha, que se vê impedida de trabalhar e ganhar a sua vida.
Assiste-se ao cada vez maior pedido de subsídios de terceira pessoa, subsídios por doença e outros para ajuda da compra de medicamentos, mas a autarquia maior mantém-se muda e queda enquanto as pessoas vão acamando e causando maiores desgastes no seio da família.
Todos os dias se pede ajuda nesse aspecto, diariamente se recebe uma resposta evasiva que mais tarde se torna negativa.
Depois de anos de luta cerrada, assiste-se à nomeação da personalidade do ano. Não se quer saber dos mais pobres e necessitados, porque desses a história não falou nunca e jamais o fará. Também se não liga a quem luta ardorosamente para apenas poder cuidar e tratar dessas pessoas. Ah!, se fossem ricos os alvos dessas instituições. Arranjava-se logo umas instalações com o escusado, o luxo, porque o verdadeiro é poderem receber os cuidados que cada ser humano merece, mesmo e sobretudo os mais pobres que, a seu tempo sofreram para construir o país e sofrem hoje com o desprezo de todos aqueles que podiam mas não ajudam.
Doze «Mandamentos» para os cuidadores
1 – Embora não possa controlar o processo da doença, preciso de recordar que posso controlar muitos aspectos de como afecta o meu familiar;
2 – Preciso de cuidar de mim próprio para poder continuar a fazer tudo o que é necessário;
3 – Preciso de simplificar o meu modo de vida para que o meu tempo e energia estejam disponíveis para as coisas que são realmente importantes neste momento;
4 – Preciso de cultivar o dom de deixar os demais ajudar-me, já que cuidar dum familiar afectado por uma qualquer demência é um trabalho muito árduo para uma só pessoa;
5 – Preciso de viver um dia de cada vez em vez de me preocupar com o que possa ou não suceder no futuro;
6 – Preciso de estruturar o meu dia já que um horário consistente me facilitará a vida; a mim e ao meu familiar;
7 – Preciso de ter um bom sentido de humor, uma vez que o riso ajuda a pôr as coisas numa perspectiva mais positiva;
8 – Preciso de recordar que o meu familiar não é difícil de propósito: o que se passa é que o seu comportamento e emoções são distorcidas pela doença;
9 – Preciso de me concentrar e gozar o que o meu familiar pode ainda fazer em vez de me lamentar constantemente sobre o que perdeu;
10 – Preciso de depender cada vez mais doutras relações onde possa encontrar carinho e apoio;
11 – Preciso com frequência de me lembrar a mim mesmo que estou a fazer o melhor que posso neste preciso momento;
12 – Preciso da ajuda duma força superior que penso estar disponível.
Os sinais de alarme, dez, da Doença de Alzheimer difundidos pela Alzheimer’s Association dos Estados Unidos, podem pôr-nos em guarda ao sugerirmos que talvez uma pessoa possa estar a iniciar esta doença, de início habitualmente insidioso.
O motivo da consulta médica pode ser a perda de memória, especialmente a recente.
O paciente não se recorda onde deixou as coisas, incluindo objectos de valor, esquece encontros, recados, deixa as torneiras abertas e o fogão aceso, e não se lembra das pessoas que acaba de conhecer, nem é capaz de aprender a trabalhar com novos electrodomésticos.
Assinar:
Postagens (Atom)