Cabe aos pais designar tutor em testamento estabelecendo o usufruto dos bens do tutelado em troca de alimentos?
Sim. Mas sempre sob o controlo judicial e com a salvaguarda de que o juíz disponha outra coisa em resolução justificada.
Em todo o caso, por alimentos deve compreender-se “tudo o que é indispensável para o sustento, habitação, vestuário e assistência médica, não apenas obrigação genérica de todo o tutor lhe proporcionar alimentos.
Como se extingue a tutela?
· Por adopção do tutelado.
· Por resolução judicial que ponha fim à incapacidade.
· Ao ser ditada a resolução que altere o grau de incapacidade e substituída a tutela por curadoria.
Também:
· Por adopção do tutelado.
· Por recuperação da paternidade que tenha sido privada ou suspensa.
Extingue-se a tutela ao chegar á maioridade o menor que tenha sido incapacitado?
· Não. O tutor continuará no exercício do seu cargo.
Quando cessará o tutor no seu cargo?
Cessrá funções no caso de:
Ø Extinção da tutela.
Ø Revogação.
Ø Escusa aceite.
Em que prazo deve render contas gerais da sua administração o tutor que cesse funções, à Autoridade Judicial?
Em três meses.
Quem pode accionar a acção para exigir a rendição geral desta conta? Prescreve esta acção?
Podem accioná-la:
Ø O tutelado.
Ø Seus familiares.
Ø Os titulares da paternidade recuperada ou em caso de adopção.
Ø O novo tutor, em caso de revogação ou escusa aceite.
· A acção prescreve ao fim de cinco anos.
PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social
Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
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