Requerem autorização judicial a partilha da herança e a divisão de coisa comum?
Não, mas requerem aprovação judicial posterior.
Pode o tutor decidir por si mesmo o internamento num estabelecimento ou de educação ou formação especial?
Nâo. Requer autorização judicial.
Requer também autorização judicial prévia o internamento do tutelado em caso de urgência?
Entende-se que não. Neste caso, o tutor que tenha disposto a medida, ou a instituição psiquiátrica dará conhecimento ao juíz, quanto antes e, em todo o caso, dentro do prazo de vinte e quatro horas.
Excepcionalmente, o juíz autorizará, neste caso, o internamento a posteriori.
O juíz, com a independência da informação sobre a situação do incapacitado, que deverá ser fornecida anualmente pelo tutor, receberá e avaliará a informação sobre a necessidade de prosseguir o internamento, quando o considere pertinente e, em todo o caso, cada seis meses, examinando por si próprio a pessoa e tendo em conta o parecer clínico.
À vista disto, decidirá procedente a continuação ou não do internamento.
Tem o cargo tutelar direito a ressarcimento dos danos e prejuízos que possa sofrer, com o seu cargo, o património do tutelado?
Sim, mas tem que se dar os seguintes requisitos:
· Que acredite o presjuízo e a sua quantia.
· Que acredite o nexo entre o prejuízo e o exercício do cargo tutelar.
· Que não tenha havido “dulpa” de sua parte.
· Que não possa obter o ressarcimento doutro modo.
Que se proíbe expressamente ao cargo tutelar?
Ø Receber verbas do tutelado ou de seus familiares.
Ø Adquirir bens do tutelado a título oneroso.
Ø Transmitir bens do tutor ao tutelado a título oneroso.
Ø Representar o tutelado em caso de conflito de interesses.
Pode o tutor receber retribuição pelo exercício do seu cargo?
O desempenho da tutela é sempre um dever muito gravoso e no caso de doente mental crónico requer pessoal profissional adequado.
A administração dos seus bens requer também pessoal especializado.
O legislador previu o direito do tutor de receber uma retribuição, mas recomenda ao juíz a fixação da sua importância, tendo em conta o trabalho a realizar e o valor da rentabilidade dos seus bens, procurando que a retribuição não seja abaixo dos 45 nem exceda os 20% do rendimento líquido dos bens.
PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social
Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
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