Como se garante o exercício dos cargos tutelares?
Mediante vigilância e controlo judicial.
1 – Na Constituição da tutela.
A Autoridade judicial dará posse do cargo ao tutor nomeado. O juíz pode não se ater à oredem de “tutores preferenciais”, alterando-a ou prescindindo dela e nomeando quem considere “mais idóneo” em benefício do tutelado e sempre mediante resolução justificada.
2 – No exercício da tutela.
O juís pode estabelecer as medidas de vigilância e controlo que estime oportunas e pode requerer ao tutor, em qualquer momento, informações acerca da situação do incapacitado e do estado da administração.
3 – No render de contas.
O tutor deve render contas ao juíz em diferentes momentos:
Ø Anualmente, deverá informar o juíz sobre a situação do menor ou incapacitado e sobre a administração dos seus bens.
Ø Em qualquer momento desde que exigido pelo juíz.
Ø Ao cessar no exercício da tutela.
· A fiança.
Fica ao critério do juíz exigir ao tutor a constituição duma fiança que garanta o cumprimento das suas obrigações. Mas não costuma fazê-lo quando o tutor age por considerações humanitárias.
· O inventário dos bens do tutelado.
É obrigatório. O prazo para o apresentar é de sessenta dias desde a tomada de posse do tutor.
· O depósito
O dinheiro, objectos preciosos e valores mobiliários ou documentos que o juíz considere não deverem ficar em poder do tutor, serão depositados em estabelecimento destinado ao efeito, sob decisão do juíz.
PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social
Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário