PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social

Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…



Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.



Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.



Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.



quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Instituições de Apoio ao Incapacitado – I

Que acontece no caso de não haver nenhuma das pessoas antes mencionadas?

O juíz designará tutor quem, pelas suas relações com o tutelado e em benefício deste, considerar mais idóneo.

Por quantas pessoas pode ser exercida a tutela?

Por um só tutor, salvo:

· Quando ocorram circunstâncias especiais na pessoa do tutelado ou do seu património, convenha separar, com cargos distintos, o tutor da pessoa e dos bens.
· Quando a tutela corresponda ao pai e à mãe.
· Se se designa alguma pessoa tutor dos filhos de seu irmão e se considera conveniente que o cônjuge do tutor exerça também a tutela.
· Quando o juíz nomeia tutores as pessoas que os pais do tutelado tenham designado em testamento ou documento público notarial para exercer conjuntamente a tutela.

O juíz tem de respeitar a nomeação de tutor feito pelos pais em testamento ou escritura pública?

Não. O testamento vincula o juíz a constituir a tutela salvo se o beneficiário do tutelado exija outra coisa e, assim o disponha em resolução justificada.

Pode qualquer pessoa dispôr de bens a título gratuito a favor dum incapacitado estebelecendo as regras de administração compreenda a ordinária e a extraordinária,mas não a disposição dos bens, que só o tutor possui com autorização judicial.

Quais as causas de inaptidão que impedem ser tutor?

1 – Por razões de imoralidade:

Ø Os privados ou suspensos dos direitos civis e do seu exercício, ou dos direitos e guarda e educação, por resolução judicial.
Ø Os excluídos duma tutela anterior.
Ø Os condenados por delito que faça supôr fundamentadamente que não desempenharão bem a tutela.

2 – Por razões mde impossibilidade:

Ø Os que estiverem a cumprir uma pena privadora de liberdade.
Ø As pessoas em que haja impossibilidade absoluta (física e psíquica).

3 – Por razões de desconfiança:

Ø As pessoas com mau comportamento e sem modo de vida conhecido.
Ø As pessoas que tiveram inimizade manifesta com o incapacitado.
Ø As pessoas que tiveram grave oposição de interesses com o incapacitado.
Ø As pessoas falidas não reabilitadas (a não ser que a tutela seja só da pessoa e não do património).

4 – Por proibição dos projenitores:

Ø Os excluídos expressamente pelo pai ou pela mãe nas suas disposições acerca da tutela do filho incapacitado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário