Qual é a natureza jurídica da função tutelar?
É concedido ao tutor poder para cumprir um dever, que se exerce em benefício do tutelado e estará sob a salvaguarda da autoridade judicial.
Quais são as instituições de apoio aos incapacitados?
· A Tutela.
O tutor supre a capacidade de agir pelo incapacitado.
· A Curadoria.
O curador complementa-a em determinados actos estabelecidos pela sentença.
· O Defensor Judicial.
· Faz função o tutor, provisoriamente, em caso de conflito de interesses, vazio de tutela e nos demais casos previstos no Código Civil.
O apoio de facto produz, por vezes, certos efeitos legais favoráveis ao presumível incapaz.
O que é requerido para se tutor?
1 – Se o tutor é pessoa física:
Ø Que se encontre em pleno exercício dos seus direitos civis.
Ø Que se dê a “idoneidade para ser tutor”, quer dizer, que não esteja incurso nas “causas de inaptidão” previstas no Código Cuvil.
2 – Se o tutor é pessoa jurídica:
Ø Que “não tenha fins lucrativos”.
Ø Que tenha por fim “a protecção de menores e incapacitados”.
Requer também:
· Que não existam as pessoas estebelecidas no Código Civil como “tutores preferenciai”.
· Ou que existindo, o juíz prescinda deles em benefício do incapacitado mediante resolução motivada (justificada).
Quais são os tutores preferenciais?
1 – O cônjuge que conviva com o tutelado.
2 – Os pais.
3 – A pessoa designada pelos pais em testamento (ou Escritura Pública).
4 – O descendente, ascendente ou irmão designado pelo juíz.
Tem que ter-se a esta ordem?
Não. O juíz pode alterá-la ou prescindir dela em resolução justificada sempre que o seu juízo o exija em benefício do incapacitado.
PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social
Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…
Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.
Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.
Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.
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