PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social

Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…



Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.



Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.



Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.



quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Instituições de Apoio ao Incapacitado – II

Pode um tutor ser destituído?

Sim. Quando depois de deferida a tutela:

· Incorra em causa legal de inaptidão.
· Se conduza mal no desempenho da tutela, por incumprimento dos deveres pr´prios ao cargo.
· Surjam problemas de convivência graves e continuados.

Pode um tutor escusar-se do desempenho do cargo?

Sim, pode, sempre que se torne excessivamente gravoso o seu exercício (razões de idade, doença, ocupações pessoais ou profissionais, por falta de vínculos… ou outra causa) para as pessoas físicas.

Ou quando careça de meios suficientes para o adequado desempenho da tutela, as pessoas jurídicas. O interessado que alegue a escusa deverá fazê-lo no prazo de quinze dias a contar desde a data em que teve conhecimento da sua nomeação.

Quem se ocupa de tutelar o incapacitado enquanto tramita o procedimento de remoção ou escusa do tutor?

Depende:

Ø Pode continuar a exercer o cargo o tutor removido ou aquele que apresente escusa.
Ø Também pode, o juíz, nomear um defensor judicial que o substitua.
Ø Na escusa inicial (quando o tutor não tenha aceite o cargo) será o Ministério Público, podendo o juíz nomear um administrador provisório dos bens.

Que ocorre com os bens que tenham sido deixados pelo testador ou tutor em consideração à sua nomeação?

Depende:

· Se o tutor se escusa a tempo da sua delação, perde-os.
· Se a escusa surge, não se aplica esta sanção e retém-nos.

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