PORTUSASAS – Associação de Solidariedade e Apoio Social

Na PORTUSASAS - ASAS, pretendemos prestar cuidados a pessoas pobres e carenciadas, afectadas por qualquer tipo de demênca ou Doença de alzheimer. Mas pretendemos também prestar apoio às crianças em situação de risco. Queremos também comparticipar na aquisição de medicamentos pelas pessoas com menores rendimentos, tantas que são…



Precisamos de instalações, não importando o estado em que se encontre o espaço, pois far-se-ão as obras necessárias. Também não imposrta a sua localização, dentro do chamado Grande Porto.



Se alguém nos pode ajudar a «ajudar» quem precisa de nós, agradecemos que nos contacte através do TM. 931767630, o e-mail: portusasas@iol.pt, portusasas@gmail.com.



Não temos nem dependemos, nunca aceitaríamos tal situação, de qualquer partido político, uma vez que o nosso partido são as pessoas que possamos apoiar no dia-a-dia.



quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Disposições legais

Capacidade

Há duas classes de capacidade: capacidade jurídica e capacidade para decidir.

A capacidade jurídica supõe a aptidão das pessoas para a manutenção do gozo dos seus direitos, e também a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. Supõe uma posição estática da pessoa Tê-se pelo facto de nascer e não se perde até à morte.

A capacidade de decisão supõe a aptidão para o exercício desses direitos. Implica a possibilidade de realizar actos jurídicos, quer dizer, supõe uma posição dinâmica do sujeito.

Que é incapacidade?

É a privação ou restrição da capacidade para decidir duma pessoa.

Quem declara a incapacidade?

Só pode ser decretada por um órgão jurisdicional, mediante uma sentença.

Quando pode um juíz emitir uma sentença de incapacidade?

Quando concorrem as causas estabelecidas na lei.

Quais são essas causas de incapacidade?

As doenças ou deficiências persistentes de carácter físico ou psíquico que impeçam a pessoa de se governar a si própria.

Pode recuperar-se a capacidade uma vez ditada a sentença de incapacidade?

Sim. Uma nova sentença pode deixar sem efeito ou alterar o alcance da incapacidade já estabelecida, quando surjam novas circunstâncias.

Quem pode promover a declaração de incapacidade ou a declaração de recuperação da capacidade?

O cônjuge ou quem se encontre em situação de facto similar, os descendentes e em defeito destes, os ascendentes ou irmãos do presumível incapaz.

E se estas pessoas não existem ou não a solicitam?

Deverá ser promovida pelas autoridades.

Como sabem as autoridades que uma pessoa pode estar numa possível situação de incapacidade?

Deverão pô-las ao corrente:

Ø Os funcionários e autoridades que tiverem conhecimento através do seu cargo. (Médicos, enfermeiros…)
Ø O juíz competente, nos mesmos casos, quando adopte meios cautelares a favor do prsumível incapaz.
Ø Qualquer pessoa que conheça os factos.

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